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Carta Aberta do IBAMA

Saturday, February 26th, 2011

Os Educadores Ambientais do Ibama e demais órgãos vinculados ao MMA elaboraram uma Carta Aberta que foi entregue à ministra do Meio Ambiente.

Eles querem a reestruturação da Educação Ambiental dentro do Ibama/sede, que seria um locus para fazer a ponte dos NEAs estaduais com o DEA/MMA. 

A Carta foi colocada hoje no recem criado blog após ampla discussão no grupo EAIbama.

Leiam a carta e deixem um comentário de apoio.  

A presidente Dilma colocou como um de seus 13 compromissos ambientais o apoio a Educação Ambiental. Vamos ver se cumpre seu compromisso.

Leia o documento AQUI.

Abraços,

Declev Reynier Dib-Ferreira

Futuro grande concurso para Ministério do Meio Ambiente

Thursday, September 2nd, 2010

Pra quem tá buscando um bom emprego, fique de olho, que estamos na iminência de abertura de concurso público para analista ambiental no MMA – Ministério do Meio Ambiente:

PORTARIA Nº 373, DE 26 DE AGOSTO DE 2010

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto Nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, e considerando a necessidade de substituir os servidores contratados em caráter temporário, cuja vigência do contrato expira em 31 de janeiro de 2011, conforme disposto na Medida Provisória Nº 493, de 2 de julho de 2010, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de duzentos cargos de Analista Ambiental, do Quadro de Pessoal do Ministério do Meio Ambiente – MMA.

Parágrafo único. O provimento dos cargos de que trata o caput deverá ocorrer a partir de fevereiro de 2011, e está condicionado:

I – à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público;

e

II – à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 2º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no Anexo será do Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos, de acordo com as disposições do Decreto nº 6.944, de 2009.

Art. 3º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de três meses, contado da data de publicação desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

D.O.U.; 27/8/2010

Seção 1

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