Fala da Secretária do Ambiente do Rio de Janeiro, Marilene Ramos, sobre a Política Estadual de Educação Ambiental do Rio de Janeiro, no Seminário sobre os 10 Anos da Política – dia 07/12/09.
Filmagem: Declev Reynier Dib-Ferreira.
Fala da Secretária do Ambiente do Rio de Janeiro, Marilene Ramos, sobre a Política Estadual de Educação Ambiental do Rio de Janeiro, no Seminário sobre os 10 Anos da Política – dia 07/12/09.
Filmagem: Declev Reynier Dib-Ferreira.
Copio abaixo o Texto-Base do Programa Estadual de Educação Ambiental, o qual foi inicialmente discutido no Seminário 10 Anos de Política Estadual de Educação Ambiental, ocorrido na UERJ:
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PROGRAMA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DO RIO DE JANEIRO.
ProEEA-RJ
TEXTO BASE
NOVEMBRO 2009
SUMÁRIO
Apresentação
Justificativa
Antecedentes
Diretrizes
Princípios
Objetivos
Públicos
Linhas de Ação
ANEXOS
Anexo 1 Glossário
Anexo 2 – Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global
Anexo 3 – Política Estadual de Educação Ambiental – Lei 3.325, de 17 de dezembro de 1999
Referências Bibliográficas
APRESENTAÇÃO
Este documento, em sintonia com o Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global, apresenta as diretrizes e os princípios que orientam as ações do Programa Estadual de Educação Ambiental do Rio de Janeiro – ProEEA-RJ, a delimitação de seus objetivos, suas linhas de ação e sua estrutura organizacional.
A presente versão será objeto de Consulta Pública a realizar-se no primeiro semestre de 2010, envolvendo educadores ambientais dos 92 municípios fluminenses, a fim de dar início à efetivação de um amplo e democrático processo de participação para a construção do ProEEA-RJ. Para isso, o Grupo Interdisciplinar de Educação Ambiental, em parceria com o Conselho Estadual de Educação (CEE), o Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONEMA) e as Redes Regionais de Educação Ambiental organizarão e promoverão uma Consulta Pública por meio de encontros que mobilizem educadores ambientais de diversos setores sociais, possibilitando o debate acerca das realidades locais para subsidiar a elaboração do ProEEA-RJ.
Vale destacar que o ProEEA-RJ é um programa de âmbito estadual, o que não significa que sua implantação seja de competência exclusiva do poder público estadual. Ao contrário, todos os setores da sociedade e esferas de governo são co-responsáveis pela sua aplicação, execução, monitoramento, avaliação e aperfeiçoamento.
JUSTIFICATIVA
No dia 17/12/1999, com a promulgação da Lei Estadual 3.325/99, era instituída a Política de Educação Ambiental do Estado do Rio de Janeiro. Seu caput anunciava ainda a criação do Programa Estadual de Educação Ambiental (ProEEA), sendo que este não era efetivamente instituído, constando no art. 17. a indicação de que “caberá aos Órgãos Estaduais de Educação e de Meio Ambiente, ao Conselho Estadual de Educação (CEE) e ao Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONEMA) a função de propor, analisar e aprovar, a política e o Programa Estadual de Educação Ambiental”.
Assim, 10 anos depois, damos início ao processo de criação do ProEEA-RJ, que tem como principais objetivos ampliar e garantir a participação popular no processo de gestão ambiental pública e possibilitar a descentralização e o compartilhamento de responsabilidades entre os entes federativos, o que se estabelece por meio do fortalecimento dos espaços públicos de participação e da qualificação de membros do poder público e da sociedade civil para atuação nestes espaços.
Neste sentido, é de fundamental importância explicitar a diversidade de “educações ambientais” surgidas neste período e apontar a definição que consideramos prioritária para o planejamento, organização, execução e avaliação das linhas de ação indicadas neste documento. Embora a definição proposta em lei seja a oficial e englobe diversas dimensões, acreditamos que, após 10 anos de desenvolvimento de teorias e práticas, seja apropriado inserir complementações que apontem para uma melhor compreensão do que pretendemos com a Educação Ambiental enquanto política pública…
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ANTECEDENTES
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DIRETRIZES
· Participação e Controle Social.
· Descentralização e compartilhamento.
· Respeito à diversidade cultural.
· Justiça social e ambiental.
· Respeito a todas as formas de vida.
PRINCÍPIOS
I – O enfoque humanista, histórico, crítico, participativo, inclusivo, dialógico, cooperativo, solidário e emancipatório.
II – A participação ativa, autônoma e popular.
III – A concepção do meio ambiente em sua unidade e totalidade, considerando a interdependência sistêmica entre o meio físico natural e o meio físico socialmente construído.
IV – O pluralismo de idéias e concepções pedagógicas.
V – A vinculação entre as diferentes dimensões do conhecimento: entre a educação e o trabalho, entre a cultura, a ciência e a tecnologia, os saberes tradicionais e entre os valores éticos e estéticos.
VI – A avaliação crítica dos processos educativos.
VII – A abordagem articulada e integrada das questões ambientais em sua dimensão local, regional, nacional e internacional.
VIII – O reconhecimento, respeito e resgate da diversidade cultural existente no estado.
OBJETIVOS
I – Ampliar a gestão ambiental pública por meio da participação popular e do compartilhamento de responsabilidades entre os entes federativos, de forma a apoiar o fortalecimento do SISNAMA;
II – Proporcionar meios para a superação das assimetrias sociais;
II – Desenvolver uma compreensão integrada das interações sociedade e natureza e suas múltiplas e complexas relações, envolvendo os aspectos ecológicos, econômicos, políticos, culturais, científicos, éticos, psicológicos e legais;
III – Estimular o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática socioambiental;
IV – Incentivar a participação comunitária no reconhecimento dos seus direitos, condição determinante para a garantia de uma relação sustentável nas relações entre sociedade e natureza, entendendo-se a defesa do bem viver como um valor inseparável do exercício ativo da cidadania;
V – Estimular à cooperação entre as diversas regiões do estado, em níveis micro e macro-regionais, com vistas à construção de relações sociais fundadas nos princípios da democracia substantiva, justiça social e sustentabilidade da vida;
VI – Incentivar e apoiar a democratização e popularização dos meios de comunicação em geral, sobretudo, daqueles cuja ênfase seja dada às informações sobre temáticas socioambientais;
VII – Fomentar e fortalecer a difusão de modelos de desenvolvimento científico e tecnológico que não coloquem em risco ou produzam dano à vida;
VIII – Fortalecer a autodeterminação dos povos e a solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade;
IX – Apoiar o fortalecimento de princípios e práticas que garantam o direito à igualdade de gênero, de minorias e grupos sociais em vulnerabilidade ambiental;
X – Sensibilizar, mobilizar, organizar e formar sujeitos para a participação na gestão ambiental, em especial, na gestão ambiental pública.
PÚBLICO
· Trabalhadores e trabalhadoras de todos os segmentos da sociedade, prioritariamente servidores públicos, educadores(as) de todos os níveis e modalidades de ensino, técnicos(as) extensionistas e agentes de desenvolvimento rural, pequenos(as) produtores(as) rurais, agentes comunitários(as) e de saúde, xxx.
· Populações em situação de vulnerabilidade social, tais como caiçaras, quilombolas, indígenas, ribeirinhos, extrativistas, acampados e assentados da reforma agrária.
· Comunidade escolar, em especial, escolas e universidades públicas estaduais.
· Membros de associações civis, como sindicatos, movimentos e redes sociais.
LINHAS DE ATUAÇÃO E ESTRATÉGIAS
1. Gestão e planejamento da Educação Ambiental no Estado.
1.1 Planejamento da educação ambiental com base na gestão ambiental pública:
Promoção do planejamento estratégico e participativo das políticas públicas, programas e projetos em todo o estado – em articulação com os governos municipais, fóruns, comissões, conselhos e outros segmentos da sociedade – primando pela descentralização e democratização das ações e de informações, inclusive sobre fontes de financiamento.
Apoio e incentivo às ações integradas, incluindo as educativas e formativas, entre os diferentes setores de órgãos e instituições públicas, promovendo seu fortalecimento na intersetorialidade e transversalização das questões ambientais.
Estímulo e apoio à criação de programas municipais de educação ambiental, no sentido de torná-los referência para elaboração de outros planos e projetos de políticas públicas.
Estímulo e apoio à criação e fortalecimento de secretarias municipais de meio ambiente e de educação, bem como de conselhos municipais de caráter deliberativo com a participação de outros segmentos da sociedade.
Estímulo à inclusão da educação ambiental nos projetos públicos e privados que causem impactos ambientais, conforme a Lei nº 6.938/81 e as Resoluções do CONAMA 001/96 e 237/97.
Estímulo à incorporação das Agendas 21 Locais como parte das políticas ambientais municipais.
1.2 Formulação e implementação de políticas públicas ambientais em âmbito local:
Apoio à construção de arcabouço jurídico-institucional que sirva de base legal à formulação e implantação de políticas, programas e planos municipais de educação ambiental que promovam o desenvolvimento local sustentado e fortaleçam a gestão ambiental pública participativa.
Apoio à promoção de parcerias dos órgãos públicos locais entre si, de forma a possibilitar a regionalização articulada e integrada da educação ambiental nos espaços públicos, com a descentralização de projetos e ações, pressupondo o respeito às diversidades locais.
Apoio à promoção de parcerias locais, envolvendo diversos sujeitos sociais, para elaboração e administração de cursos de formação que contemplem as peculiaridades regionais, respeitando suas necessidades e demandas e em acordo com metodologias participativas e adequadas às suas características.
1.3 Monitoramento, supervisão e avaliação das ações:
Apoio e promoção de parcerias visando à análise, o monitoramento e a avaliação de políticas, programas e projetos de educação ambiental, por intermédio da construção de indicadores que permitam um acompanhamento das iniciativas e ações.
Apoio à construção e à divulgação de indicadores que subsidiem a avaliação dos resultados esperados no âmbito da Política e do Programa Estadual de Educação Ambiental.
Apoio e promoção do desenvolvimento de pesquisas e investigações que objetivem avaliar os programas de gestão ambiental, suas prioridades, propostas, resultados, a fim de reconhecer e solucionar as causas dos problemas socioambientais e não apenas seus efeitos.
1.4 Criação de interfaces entre educação ambiental e os diversos programas e políticas de governo, nas diferentes áreas:
Promoção da articulação entre educação ambiental e ações de atenção à saúde, saneamento básico e assistência social.
Inserção da educação ambiental nas etapas de planejamento e execução de ações relacionadas a/ao:
a) Gestão dos recursos naturais nas bacias hidrográficas;
b) Criação e gestão nas unidades de conservação, mosaicos de unidades de conservação e seus entornos;
c) Projetos de desenvolvimento de assentamentos rurais sustentáveis;
d) Desenvolvimento de projetos vinculados às áreas de ciência e tecnologia;
e) Planejamento de ações em áreas fronteiriças e costeiras.
Estímulo e apoio à criação de grupos de trabalho multidisciplinares – envolvendo especialmente arte-educadores, assistentes sociais e agentes de saúde – para desenvolver oficinas de educação ambiental que enfatizem a relação entre saúde, ambiente e bem estar social, a serem realizadas em escolas públicas e locais acessíveis à comunidade em geral.
Apoio à estruturação de programas de educação ambiental vinculados aos procedimentos de Licenciamento Ambiental no âmbito das medidas mitigadoras e compensatórias e das audiências públicas.
Estímulo e apoio à inserção da educação ambiental nas práticas de ecoturismo, visando garantir a sustentabilidade social, ecológica e econômica das comunidades envolvidas de modo a proporcionar relações de cooperação, reciprocidade e respeito entre os sujeitos, adequada aos turistas e aos ecossistemas físicos naturais e populações e culturas locais.
2. Educação ambiental no ensino formal.
2.1 Incentivo à inclusão da dimensão socioambiental nos projetos político-pedagógicos das unidades escolares:
Apoio às ações voltadas à uma reestruturação da educação em direção à construção de relações sustentáveis entre sociedade e natureza, por meio, inclusive, do incentivo a reestruturação e elaboração de novos currículos, que repensem os tempos e espaços da educação, em todos os níveis de ensino, contemplando a temática ambiental de forma crítica e historicizada.
Incentivo à organização estudantil e à gestão escolar democrática e participativa, respeitando as experiências acumuladas pela comunidade escolar e pela comunidade do entorno, fortalecendo os conselhos escolares, grêmios e centros acadêmicos.
Apoio às ações de integração, articulação, intercâmbio entre as diversas disciplinas, a fim de promover o debate e construção de processos educativos e formativos envolvendo a educação ambiental.
Incentivar a inclusão do debate sobre a educação ambiental nas propostas pedagógicas e escolas diferenciadas, como as de Educação Indígena, Educação do Campo, Educação Especial, Educação Quilombola, dentre outras, numa perspectiva de reconhecimento ao direito à auto organização dos diversos sujeitos sociais e de seus conhecimentos.
Estímulo e apoio ao debate sobre o ambiente na formação universitária, tornando esse tema transversal ao ensino, à pesquisa e à extensão nas universidades.
Promoção de eventos conjuntos entre as áreas de educação ambiental formal e não-formal, visando à construção de metodologias e instrumentos voltados à abordagem das relações entre sociedade e natureza, como a construção da Agenda 21 na escola e comunitária ou outras metodologias que levem a temática ambiental para entro da escola em sua relação com a comunidade.
Estímulo à efetiva implantação dos projetos em educação ambiental construídos pela comunidade escolar.
2.2 Incentivo a estudos, pesquisas e projetos em educação ambiental:
Fomento à criação e ao fortalecimento de núcleos de pesquisa e experimentação em educação ambiental.
Incentivo e apoio às universidades públicas estaduais a desenvolverem projetos de extensão universitária com enfoque em educação ambiental.
Apoio à consolidação dos estudos e pesquisas relativos à educação ambiental, por intermédio do fortalecimento de uma rede de centros especializados.
Apoio aos projetos de pesquisa voltados à construção de instrumentos, metodologias e processos para a abordagem da educação ambiental, que possam inclusive ser incorporados aos currículos integrados dos diferentes níveis e modalidades de ensino.
Estímulo e apoio à criação de linhas de pesquisa para educação ambiental junto a órgãos de fomento como a FAPERJ, fundações estaduais, entre outros.
Estímulo à abertura de editais para o financiamento de parcerias entre universidades estaduais e escolas em projetos de pesquisa e intervenção com ênfase na educação ambiental.
3. Educação ambiental não-formal.
Apoio e incentivo à formação e qualificação em educação ambiental de associações, sindicatos, movimentos sociais, empresas, organizações não governamentais, fóruns populares e outros sujeitos sociais coletivos, numa perspectiva de ampliar e consolidar os debates sobre educação ambiental nesses espaços e mostrar a importância da organização social para o controle social popular.
Estimulo e apoio na promoção de eventos culturais e manifestações artísticas com o protagonismo da participação popular.
Apoio e promoção de ações e atividades organizadas por grupos de defesa dos direitos humanos e da cidadania.
Incentivo e apoio à formação, qualificação e capacitação de povos e comunidades tradicionais no interior e no entorno das Unidades de Conservação, na perspectiva do cumprimento do Decreto nº 6.040, de 7 de Fevereiro de 2007, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.
Apoio e estímulo à criação e fortalecimento de programas de EA nas unidades de conservação estaduais.
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4. Formação de Educadoras e Educadores Ambientais.
4.1 Formação continuada de educadoras e educadores ambientais no âmbito formal e não-formal:
Apoio, promoção e incentivo à formação, qualificação e capacitação dos membros de comitês de bacias hidrográficas, câmaras técnicas de educação ambiental, conselhos de unidades de conservação e de mosaicos de unidades de conservação, conselhos de meio ambiente e outros que tenham em suas atribuições a abordagem da dimensão ambiental nas relações entre sociedade e natureza.
Apoio, promoção e incentivo à formação e qualificação em educação ambiental de gestores públicos de órgãos estaduais e municipais de meio ambiente, ou de outros órgãos que tenham interfaces com a problemática ambiental, respeitando suas demandas e especificidades locais e regionais, de modo a fortalecer a descentralização da gestão ambiental.
Estímulo à construção de processos de formação a serem implantados a partir de convênios e/ou parcerias com universidades, escolas, associações comunitárias, movimentos sociais, sindicatos, empresas, ongs, entre outros.
Estímulo e apoio ao debate sobre a inclusão de disciplinas que enfoquem o aspecto epistemológico e metodológico da educação ambiental no currículo dos cursos de licenciatura.
Apoio à criação de redes de formação de educadores e educadoras, com a participação de escolas, universidades, centros culturais, museus, empresas, organizações do terceiro setor.
Produção de material técnico-pedagógico e instrucional de apoio aos processos formativos.
Promoção e apoio a congressos, seminários, fóruns, simpósios, colóquios, debates e outros eventos que tratem direta ou indiretamente da formação de educadores/as ambientais.
Incentivo à formação e qualificação de quadros profissionais das instâncias administrativas e organizacionais públicas de educação ambiental ou vinculadas a ela.
Apoio e incentivo à formação continuada de docentes, educadores populares e profissionais da educação, de todos os níveis e modalidades de ensino, utilizando-se de metodologias presenciais e de educação à distância, incentivando sua auto organização e respeitando suas demandas e necessidades.
Promoção e apoio à realização de intercâmbios e parcerias entre escolas e universidades públicas estaduais, contribuindo para o acesso dos/as professores/as da rede pública de ensino básico aos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu em educação e/ou educação ambiental.
Incentivo e estímulo ao debate sobre a criação de cursos de especialização, mestrado e doutorado em educação ambiental nas universidades públicas estaduais.
Criação de um programa de formação em educação ambiental voltado aos profissionais da educação especial, abordando a importância da inclusão dos/as portadores/as de necessidades especiais na formação dos educadores/as ambientais em geral.
Elaboração, junto às secretarias municipais de educação e de meio ambiente ou com o respectivo departamento ou setor, de um banco de dados com o cadastro de formadores/as de educadores/as ambientais.
5. Produção e divulgação de material educativo e didático-pedagógico.
Estabelecimento de parceria entre a SEA e a SEEDUC para aquisição e produção de material referente às temáticas socioambientais, como impressos e audiovisuais, a serem distribuídos para todos os municípios.
Produção, edição e distribuição, para todos os níveis e modalidades de ensino, de material didático que contemple as temáticas socioambientais locais e regionais.
Apoio à utilização da tecnologia de ensino à distância, numa perspectiva de democratização das ferramentas tecnológicas de ensino e do uso crítico de suas inovações, para a realização de cursos pela SEA E SEEDUC, atendendo às necessidades e respeitadas as especificidades dos diferentes públicos.
Apoio e incentivo à produção, edição e distribuição de materiais educativos, abordando as temáticas socioambientais, produzidos por grupos de jovens organizados/as nas escolas, periferias, zonas rurais e comunidades tradicionais.
6. Gestão da Comunicação Socioambiental: uso e manejo das tecnologias da informação/ comunicação para a educação ambiental.
1) Proposta por uma política de comunicação e de Educação sustentáveis (Educomunicação Socioambiental), crítica, participativa, autônoma, democrática e descentralizada, alinhada às políticas de educação ambiental federal (Lei n 9.795, de 27 de abril de 1999) e estadual (Lei n 3325, de 17 de dezembro de 1999).
a) Educomunicação
Hibridismo entre comunicação e educação socioambiental para o ambiente – inclusão de disciplina, nos cursos universitários de comunicação e educação, bem como incentivo à implantação de cursos de extensão voltados às questões socioambientais;
Incentivo à introdução de matérias sobre Pedagogia crítica da mídia na formação de professores e educadores, bem como sobre o uso e manejo das tecnologias de comunicação/informação;
Ensino Não Formal: Hibridismo entre comunicação e educação socioambiental com capacitação e formação para comunicadores comunitários e a comunidade voltados às questões socioambientais globais e locais e ao desenvolvimento sustentável;
b) Uso e manejo dos processos de produção em comunicação:
Defesa e incentivo à democratização e popularização de todos os meios de comunicação;
Fortalecimento e incentivo ao processo de produção local de comunicação ambiental comunitária e formação de políticas que assegurem que esta produção local de conhecimento possa penetrar nas comunidades (incentivo à legalização das rádios, TVs e impressos comunitários), bem como circular em grandes veículos de comunicação;
Garantia de campanhas e conteúdos relacionados às questões socioambientais educativas em, pelo menos, 10% do espaço nobre da mídia.
Todos as matérias de propaganda e de propagação de conteúdos socioambientais deverão ser avaliados regularmente pelo Grupo Interdisciplinar de Educação Ambiental, que terá assento no Conselho de Comunicação (em vias de ativação).
Monitoramento e avaliação dos projetos de comunicação Sustentável sob responsabilidade do Conselho de Comunicação, onde terá assento o Grupo Interdisciplinar de Educação Ambiental (GIEA, no caso do Rio de Janeiro) e os Núcleos de Educação Ambiental (nos demais estados).
Estímulo e apoio à veiculação de informações de caráter educativo sobre educação ambiental em linguagem acessível a todos e todas, por intermédio dos meios de comunicação.
Estímulo e apoio à criação de canais de acesso às informações socioambientais que possam ser utilizadas na produção de programação, veiculação de notícias, em debates e outras formas de comunicação social.
c) Utilização de tecnologias da informação/comunicação, no contexto ensino/aprendizagem;
Estímulo e apoio à criação e estruturação de veículos técnico-científicos para divulgação na área de educação ambiental.
Estímulo aos processos de sensibilização da sociedade para os problemas socioambientais por intermédio da articulação entre os diversos meios de comunicação.
Capacitação e formação das comunidades escolares e locais, em tecnologias de comunicação/informação.
Identificação e divulgação de experiências exitosas em educação ambiental.
Apoio à implantação de rádios comunitárias em pólos irradiadores, mediante parceria com organizações ligadas às rádios comunitárias e a Associação Brasileira de Rádios Comunitárias, com programação de qualidade e que respeite integralmente o Estatuto da Criança e do Adolescente, como instrumento pedagógico e de fomento às atividades ambientalmente sustentáveis, numa perspectiva de problematização crítica das relações entre sociedade e natureza.
Incentivo à coleta e difusão de informações sobre experiências de educação ambiental junto a usuários de recursos naturais, como forma de fortalecer ações locais que visem a adoção de procedimentos sustentáveis no uso do patrimônio comum.
Incentivo à produção artística e literária, em suas diversas formas de expressão, como meio de difundir a educação ambiental junto a públicos específicos ou à sociedade em geral.
d) Comunicação interpessoal no relacionamento entre grupos.
Incentivo à formação e fóruns e grupos de estudos para discussão sobre a comunicação educativa e questões socioambientais.
Apoio à realização de capacitação específica sobre o acesso às tecnologias de informação e comunicação.
Incentivo à alimentação de bancos de dados com informações sobre ações na área de educação ambiental.
ANEXOS
1. Glossário:
Assimetrias sociais
Desenvolvimento sustentável
Educação Ambiental
Controle Social
Participação popular
Descentralização da gestão ambiental pública (ou gestão ambiental compartilhada?)
Consciência crítica
Democracia substantiva
Interesse ativo (está na PEEA e não está definido)
Vulnerabilidade socioambiental
2.
3.
4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
A Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) foi sede de um seminário relacionado aos 10 anos da Política Estadual de Educação Ambiental (PEEA), assim como da discussão do pré-texto do Programa Estadual de Educação Ambiental (ProEEA).
“O objetivo do encontro é realizar uma retrospectiva, apontando os desafios e as ações da última década, e construir propostas e diretrizes pedagógicas para os próximos anos. Durante o seminário terá início o processo de Consulta Pública do Programa Estadual de Educação ambiental. As comemorações relembram a sanção da lei 3.325, em 17 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a Política Estadual de Educação Ambiental.”
Abaixo transcrevo a programação e em outro artigo colocarei alguns dos resultados, fotos e vídeos do evento:
SEMINÁRIO
“OS 10 ANOS DA POLÍTICA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DO RIO DE JANEIRO”
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
07 e 08 de dezembro de 2009
PROGRAMAÇÃO
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DIA 07 NOVEMBRO DE 2009 |
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8h |
CREDENCIAMENTO / INSCRIÇÃO NOS FÓRUNS DE DISCUSSÃO / CAFÉ COM PROSA. |
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9h |
ABERTURA OFICIAL
MESA: EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Carlos Minc – Ministro do Meio Ambiente, autor da Lei 3325/99. Marilene Ramos – Secretária de Estado do Ambiente do Rio de Janeiro Teresa Porto – Secretária de Estado de Educação do Rio de Janeiro Alexandre Cardoso – Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia |
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10h30min |
MESA REDONDA: A POLÍTICA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL HOJE
Mediadora: Andrea Bello – SEAM-SEA Participantes: Deise Keller Cavalcante – Secretaria de Estado de Educação (SEEDUC) / Coordenação de Educação Ambiental Lara Moutinho – Secretaria de Estado do Ambiente (SEA) / Superintendência de Educação Ambiental (SEAM) Ubirajara Baptista Cabral Júnior – Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia / Fundação de Apoio à Escola Técnica |
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12:30h |
ALMOÇO |
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14h |
MESA REDONDA: RELEMBRANDO OS 10 ANOS DA PEEA
Mediadora: Declev Dib-Ferreira – REBEA Participantes: Lara Moutinho da Costa - O Processo de Construção da Lei 3.325/99. Rondon Mamede Fatá – A Formação do GIEA e o Programa Cidadania Ambiental. Elza Maria Neffa – O Curso de Formação em Educação Ambiental do Programa de Despoluição da Baía de Guanabara. Jacqueline Guerreiro – O Programa Vamos Cuidar do Brasil com as Escolas no Rio de Janeiro. Teresa Gouveia – Dialogando com as diretrizes e princípios da PEEARJ: as contribuições do NEA JB. Deisy Keller - Conferência Infanto Juvenil pelo Meio Ambiente no Rio de Janeiro. Alexandre de Gusmão Pedrini – Rede de Educação Ambiental do Rio de Janeiro: um breve histórico. Mariza Goulart – O Surgimento do Coletivo Jovem de Meio Ambiente do Rio de Janeiro. Tenente Fabíola – Setor de EA do Batalhão Florestal. Marilene Cadei – O programa de formação continuada em educação ambiental e agenda 21 escolar: Elos de Cidadania. Mauro Guimarães – Política Estadual de EA: Desafios e Perspectivas |
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17h |
Orientações sobre os fóruns de discussão do Programa de Educação Ambiental 2011-2018 |
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DIA 08 DE DEZEMBRO DE 2009 |
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8h |
CAFÉ COM PROSA |
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9h |
FÓRUNS DE DISCUSSÃO: ORIENTAÇÕES (Auditórios)
FÓRUM 1: PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL 2011 - 2018 – EA na Gestão Mediador: Andrea Bello Relatora: Marina Zborowski FÓRUM 2: PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL 2011 – 2018 – EA no Ensino Formal Mediadora: Lilian Cordeiro Relatora: Declev Dib-Ferreira FÓRUM 3: PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL 2011 – 2018 – EA no Eixo Não Formal Mediadora: Luiz Américo Relatora: Geisy Leopoldo FÓRUM 4: PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL 2011 – 2018 – Formação de Educadores Ambientais / produção e divulgação de material educativo e didático pedagógico Mediadora: Dilmar Lima Relator: Jacqueline Guerreiro FORUM 5: PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL 2011-2018 – Educomunição Mediadora: Marcia Rolemberg Relator: Florence Jacq |
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12h 30min |
ALMOÇO |
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14h |
APRESENTAÇÃO DOS FÓRUNS
Dinamizadoras: Lara Moutinho da Costa (SEAM/SEA) e Deise Keller Cavalcante (SEEDUC) |
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16h |
CAFÉ COM PROSA. |
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16h 30min |
PLENÁRIA FINAL
Dinamizadoras: Lara Moutinho (SEA/SEAM) e Deise Keller Cavalcante (SEEDUC) |
Foi aprovada nesta última semana de novembro uma Resolução no Conama (Conselho Nacional de Meio Ambiente) sobre a Educação Ambiental.
Vejo como positiva a proposta. Conheci a mesma antes de ser votada e aprovada, e considero-a simples e direta, indicando determinados critérios para o desenvolvimento da educação ambiental e de materiais relacionados.
Muitas das ações que vemos dizendo-se por aí serem de educação ambiental – bem intencionadas ou não, na verdade aprofundam os problemas que dizem querer combater.
Ainda não está disponível no site, mas passem lá pra ver: Resoluções Conama.
Vejam a notícia retirada do site do CONAMA:
Educação Ambiental tem novas diretrizes
As campanhas e projetos de comunicação e educação ambiental ganharam novas orientações e diretrizes para linguagem e abordagem inclusive em conteúdos de livros didáticos e publicações oficiais destinadas à educação no País. A resolução, aprovada pelo Conama, tem o objetivo de assegurar a universalização do acesso à informação ambiental, de forma clara e transparente, aos diversos grupos sociais.
A medida surgiu da necessidade de atualização e adaptação de conteúdos que nem sempre refletem a realidade das questões socioambientais e sua contextualização entre os dilemas da atualidade. Para Rachel Trajber, coordenadora geral de educação ambiental do MEC, a resolução adapta os conteúdos aos novos tempos, onde o debate mundial em torno das mudanças climáticas assume novas proporções.
A idéia é sintonizar a educação ambiental praticada no Brasil à Política e ao Programa Nacional de Educação Ambiental, a cargo do Ministério do Meio Ambiente em parceria com o MEC. A resolução se direciona a conteúdos na Internet, produção de material didático e filmes educativos. Muitas publicações atuais trazem, segundo Rachel, informações equivocadas e abordagens impróprias dos problemas ambientais.
A interação com o Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, em especial o próprio CONAMA, e com o Órgão Gestor da Educação Ambiental, prevista na resolução, propiciará uma melhoria de qualidade dos conteúdos, sem qualquer engessamento. O foco é a promoção da cidadania ambiental, sendo que o debate em plenário contou também com observações da Secretária Nacional de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental do MMA, Dra. Samyra Crespo, responsável pela política de educação ambiental no âmbito do MMA.