Fala da Secretária do Ambiente do Rio de Janeiro – 10 Anos de PEEA-RJ

December 16th, 2009 by declev

Fala da Secretária do Ambiente do Rio de Janeiro, Marilene Ramos, sobre a Política Estadual de Educação Ambiental do Rio de Janeiro, no Seminário sobre os 10 Anos da Política – dia 07/12/09.

Filme 

Filmagem: Declev Reynier Dib-Ferreira.

Texto Base do Programa Estadual de Educação Ambiental

December 8th, 2009 by declev

Copio abaixo o Texto-Base do Programa Estadual de Educação Ambiental, o qual foi inicialmente discutido no Seminário 10 Anos de Política Estadual de Educação Ambiental, ocorrido na UERJ:

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PROGRAMA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DO RIO DE JANEIRO.

ProEEA-RJ

TEXTO BASE

NOVEMBRO 2009

SUMÁRIO

Apresentação

Justificativa

Antecedentes

Diretrizes

Princípios

Objetivos

Públicos

Linhas de Ação

ANEXOS

Anexo 1 Glossário

Anexo 2 – Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global

Anexo 3 – Política Estadual de Educação Ambiental – Lei 3.325, de 17 de dezembro de 1999

Referências Bibliográficas

APRESENTAÇÃO

Este documento, em sintonia com o Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global, apresenta as diretrizes e os princípios que orientam as ações do Programa Estadual de Educação Ambiental do Rio de Janeiro – ProEEA-RJ, a delimitação de seus objetivos, suas linhas de ação e sua estrutura organizacional.

A presente versão será objeto de Consulta Pública a realizar-se no primeiro semestre de 2010, envolvendo educadores ambientais dos 92 municípios fluminenses, a fim de dar início à efetivação de um amplo e democrático processo de participação para a construção do ProEEA-RJ. Para isso, o Grupo Interdisciplinar de Educação Ambiental, em parceria com o Conselho Estadual de Educação (CEE), o Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONEMA) e as Redes Regionais de Educação Ambiental organizarão e promoverão uma Consulta Pública por meio de encontros que mobilizem educadores ambientais de diversos setores sociais, possibilitando o debate acerca das realidades locais para subsidiar a elaboração do ProEEA-RJ.

Vale destacar que o ProEEA-RJ é um programa de âmbito estadual, o que não significa que sua implantação seja de competência exclusiva do poder público estadual. Ao contrário, todos os setores da sociedade e esferas de governo são co-responsáveis pela sua aplicação, execução, monitoramento, avaliação e aperfeiçoamento.

JUSTIFICATIVA

No dia 17/12/1999, com a promulgação da Lei Estadual 3.325/99, era instituída a Política de Educação Ambiental do Estado do Rio de Janeiro. Seu caput anunciava ainda a criação do Programa Estadual de Educação Ambiental (ProEEA), sendo que este não era efetivamente instituído, constando no art. 17. a indicação de que “caberá aos Órgãos Estaduais de Educação e de Meio Ambiente, ao Conselho Estadual de Educação (CEE) e ao Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONEMA) a função de propor, analisar e aprovar, a política e o Programa Estadual de Educação Ambiental”.

Assim, 10 anos depois, damos início ao processo de criação do ProEEA-RJ, que tem como principais objetivos ampliar e garantir a participação popular no processo de gestão ambiental pública e possibilitar a descentralização e o compartilhamento de responsabilidades  entre os entes federativos, o que se estabelece por meio do fortalecimento dos espaços públicos de participação e da qualificação de membros do poder público e da sociedade civil para atuação nestes espaços.

Neste sentido, é de fundamental importância explicitar a diversidade de “educações ambientais” surgidas neste período e apontar a definição que consideramos prioritária para o planejamento, organização, execução e avaliação das linhas de ação indicadas neste documento. Embora a definição proposta em lei seja a oficial e englobe diversas dimensões, acreditamos que, após 10 anos de desenvolvimento de teorias e práticas, seja apropriado inserir complementações que apontem para uma melhor compreensão do que pretendemos com a Educação Ambiental enquanto política pública…

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ANTECEDENTES

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DIRETRIZES

·        Participação e Controle Social.

·        Descentralização e compartilhamento.

·        Respeito à diversidade cultural.

·        Justiça social e ambiental.

·        Respeito a todas as formas de vida.

PRINCÍPIOS

I – O enfoque humanista, histórico, crítico, participativo, inclusivo, dialógico, cooperativo, solidário e emancipatório.

II – A participação ativa, autônoma e popular.

III – A concepção do meio ambiente em sua unidade e totalidade, considerando a interdependência sistêmica entre o meio físico natural e o meio físico socialmente construído.

IV – O pluralismo de idéias e concepções pedagógicas.

V – A vinculação entre as diferentes dimensões do conhecimento: entre a educação e o trabalho, entre a cultura, a ciência e a tecnologia, os saberes tradicionais e entre os valores éticos e estéticos.

VI – A avaliação crítica dos processos educativos.

VII – A abordagem articulada e integrada das questões ambientais em sua dimensão local, regional, nacional e internacional.

VIII – O reconhecimento, respeito e resgate da diversidade cultural existente no estado.

OBJETIVOS

I – Ampliar a gestão ambiental pública por meio da participação popular e do compartilhamento de responsabilidades entre os entes federativos, de forma a apoiar o fortalecimento do SISNAMA;

II – Proporcionar meios para a superação das assimetrias sociais;

II – Desenvolver uma compreensão integrada das interações sociedade e natureza e suas múltiplas e complexas relações, envolvendo os aspectos ecológicos, econômicos, políticos, culturais, científicos, éticos, psicológicos e legais;

III – Estimular o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática socioambiental;

IV – Incentivar a participação comunitária no reconhecimento dos seus direitos, condição determinante para a garantia de uma relação sustentável nas relações entre sociedade e natureza, entendendo-se a defesa do bem viver como um valor inseparável do exercício ativo da cidadania;

V – Estimular à cooperação entre as diversas regiões do estado, em níveis micro e macro-regionais, com vistas à construção de relações sociais fundadas nos princípios da democracia substantiva, justiça social e sustentabilidade da vida;

VI – Incentivar e apoiar a democratização e popularização dos meios de comunicação em geral, sobretudo, daqueles cuja ênfase seja dada às informações sobre temáticas socioambientais;

VII – Fomentar e fortalecer a difusão de modelos de desenvolvimento científico e tecnológico que não coloquem em risco ou produzam dano à vida;

VIII – Fortalecer a autodeterminação dos povos e a solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade;

IX – Apoiar o fortalecimento de princípios e práticas que garantam o direito à igualdade de gênero, de minorias e grupos sociais em vulnerabilidade ambiental;

X – Sensibilizar, mobilizar, organizar e formar sujeitos para a participação na gestão ambiental, em especial, na gestão ambiental pública.

PÚBLICO

·       Trabalhadores e trabalhadoras de todos os segmentos da sociedade, prioritariamente servidores públicos, educadores(as) de todos os níveis e modalidades de ensino, técnicos(as) extensionistas e agentes de desenvolvimento rural, pequenos(as) produtores(as) rurais, agentes comunitários(as) e de saúde, xxx.

·       Populações em situação de vulnerabilidade social, tais como caiçaras, quilombolas, indígenas, ribeirinhos, extrativistas, acampados e assentados da reforma agrária.

·       Comunidade escolar, em especial, escolas e universidades públicas estaduais.

·       Membros de associações civis, como sindicatos, movimentos e redes sociais.

LINHAS DE ATUAÇÃO E ESTRATÉGIAS

1. Gestão e planejamento da Educação Ambiental no Estado.

1.1 Planejamento da educação ambiental com base na gestão ambiental pública:

Promoção do planejamento estratégico e participativo das políticas públicas, programas e projetos em todo o estado – em articulação com os governos municipais, fóruns, comissões, conselhos e outros segmentos da sociedade – primando pela descentralização e democratização das ações e de informações, inclusive sobre fontes de financiamento.

Apoio e incentivo às ações integradas, incluindo as educativas e formativas, entre os diferentes setores de órgãos e instituições públicas, promovendo seu fortalecimento na intersetorialidade e transversalização das questões ambientais.

Estímulo e apoio à criação de programas municipais de educação ambiental, no sentido de torná-los referência para elaboração de outros planos e projetos de políticas públicas.

Estímulo e apoio à criação e fortalecimento de secretarias municipais de meio ambiente e de educação, bem como de conselhos municipais de caráter deliberativo com a participação de outros segmentos da sociedade.

Estímulo à inclusão da educação ambiental nos projetos públicos e privados que causem impactos ambientais, conforme a Lei nº 6.938/81 e as Resoluções do CONAMA 001/96 e 237/97.

Estímulo à incorporação das Agendas 21 Locais como parte das políticas ambientais municipais.

1.2 Formulação e implementação de políticas públicas ambientais em âmbito local:

Apoio à construção de arcabouço jurídico-institucional que sirva de base legal à formulação e implantação de políticas, programas e planos municipais de educação ambiental que promovam o desenvolvimento local sustentado e fortaleçam a gestão ambiental pública participativa.

Apoio à promoção de parcerias dos órgãos públicos locais entre si, de forma a possibilitar a regionalização articulada e integrada da educação ambiental nos espaços públicos, com a descentralização de projetos e ações, pressupondo o respeito às diversidades locais.

Apoio à promoção de parcerias locais, envolvendo diversos sujeitos sociais, para elaboração e administração de cursos de formação que contemplem as peculiaridades regionais, respeitando suas necessidades e demandas e em acordo com metodologias participativas e adequadas às suas características.

1.3 Monitoramento, supervisão e avaliação das ações:

Apoio e promoção de parcerias visando à análise, o monitoramento e a avaliação de políticas, programas e projetos de educação ambiental, por intermédio da construção de indicadores que permitam um acompanhamento das iniciativas e ações.

Apoio à construção e à divulgação de indicadores que subsidiem a avaliação dos resultados esperados no âmbito da Política e do Programa Estadual de Educação Ambiental.

Apoio e promoção do desenvolvimento de pesquisas e investigações que objetivem avaliar os programas de gestão ambiental, suas prioridades, propostas, resultados, a fim de reconhecer e solucionar as causas dos problemas socioambientais e não apenas seus efeitos.

1.4 Criação de interfaces entre educação ambiental e os diversos programas e políticas de governo, nas diferentes áreas:

Promoção da articulação entre educação ambiental e ações de atenção à saúde, saneamento básico e assistência social.

Inserção da educação ambiental nas etapas de planejamento e execução de ações relacionadas a/ao:

a)     Gestão dos recursos naturais nas bacias hidrográficas;

b)     Criação e gestão nas unidades de conservação, mosaicos de unidades de conservação e seus entornos;

c)      Projetos de desenvolvimento de assentamentos rurais sustentáveis;

d)     Desenvolvimento de projetos vinculados às áreas de ciência e tecnologia;

e)     Planejamento de ações em áreas fronteiriças e costeiras.

Estímulo e apoio à criação de grupos de trabalho multidisciplinares – envolvendo especialmente arte-educadores, assistentes sociais e agentes de saúde – para desenvolver oficinas de educação ambiental que enfatizem a relação entre saúde, ambiente e bem estar social, a serem realizadas em escolas públicas e locais acessíveis à comunidade em geral.

Apoio à estruturação de programas de educação ambiental vinculados aos procedimentos de Licenciamento Ambiental no âmbito das medidas mitigadoras e compensatórias e das audiências públicas.

Estímulo e apoio à inserção da educação ambiental nas práticas de ecoturismo, visando garantir a sustentabilidade social, ecológica e econômica das comunidades envolvidas de modo a proporcionar relações de cooperação, reciprocidade e respeito entre os sujeitos, adequada aos turistas e aos ecossistemas físicos naturais e populações e culturas locais.

2. Educação ambiental no ensino formal.

2.1 Incentivo à inclusão da dimensão socioambiental nos projetos político-pedagógicos das unidades escolares:

Apoio às ações voltadas à uma reestruturação da educação em direção à construção de relações sustentáveis entre sociedade e natureza, por meio, inclusive, do incentivo a reestruturação e elaboração de novos currículos, que repensem os tempos e espaços da educação, em todos os níveis de ensino, contemplando a temática ambiental de forma crítica e historicizada.

Incentivo à organização estudantil e à gestão escolar democrática e participativa, respeitando as experiências acumuladas pela comunidade escolar e pela comunidade do entorno, fortalecendo os conselhos escolares, grêmios e centros acadêmicos.

Apoio às ações de integração, articulação, intercâmbio entre as diversas disciplinas, a fim de promover o debate e construção de processos educativos e formativos envolvendo a educação ambiental.

Incentivar a inclusão do debate sobre a educação ambiental nas propostas pedagógicas e escolas diferenciadas, como as de Educação Indígena, Educação do Campo, Educação Especial, Educação Quilombola, dentre outras, numa perspectiva de reconhecimento ao direito à auto organização dos diversos sujeitos sociais e de seus conhecimentos.

Estímulo e apoio ao debate sobre o ambiente na formação universitária, tornando esse tema transversal ao ensino, à pesquisa e à extensão nas universidades.

Promoção de eventos conjuntos entre as áreas de educação ambiental formal e não-formal, visando à construção de metodologias e instrumentos voltados à abordagem das relações entre sociedade e natureza, como a construção da Agenda 21 na escola e comunitária ou outras metodologias que levem a temática ambiental para entro da escola em sua relação com a comunidade.

Estímulo à efetiva implantação dos projetos em educação ambiental construídos pela comunidade escolar.

2.2 Incentivo a estudos, pesquisas e projetos em educação ambiental:

Fomento à criação e ao fortalecimento de núcleos de pesquisa e experimentação em educação ambiental.

Incentivo e apoio às universidades públicas estaduais a desenvolverem projetos de extensão universitária com enfoque em educação ambiental.

Apoio à consolidação dos estudos e pesquisas relativos à educação ambiental, por intermédio do fortalecimento de uma rede de centros especializados.

Apoio aos projetos de pesquisa voltados à construção de instrumentos, metodologias e processos para a abordagem da educação ambiental, que possam inclusive ser incorporados aos currículos integrados dos diferentes níveis e modalidades de ensino.

Estímulo e apoio à criação de linhas de pesquisa para educação ambiental junto a órgãos de fomento como a FAPERJ, fundações estaduais, entre outros.

Estímulo à abertura de editais para o financiamento de parcerias entre universidades estaduais e escolas em projetos de pesquisa e intervenção com ênfase na educação ambiental.

3. Educação ambiental não-formal.

Apoio e incentivo à formação e qualificação em educação ambiental de associações, sindicatos, movimentos sociais, empresas, organizações não governamentais, fóruns populares e outros sujeitos sociais coletivos, numa perspectiva de ampliar e consolidar os debates sobre educação ambiental nesses espaços e mostrar a importância da organização social para o controle social popular.

Estimulo e apoio na promoção de eventos culturais e manifestações artísticas com o protagonismo da participação popular.

Apoio e promoção de ações e atividades organizadas por grupos de defesa dos direitos humanos e da cidadania.

Incentivo e apoio à formação, qualificação e capacitação de povos e comunidades tradicionais no interior e no entorno das Unidades de Conservação, na perspectiva do cumprimento do Decreto nº 6.040, de 7 de Fevereiro de 2007, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.

Apoio e estímulo à criação e fortalecimento de programas de EA nas unidades de conservação estaduais.

Inserir algo relacionado a Mudanças Climáticas?

4. Formação de Educadoras e Educadores Ambientais.

4.1 Formação continuada de educadoras e educadores ambientais no âmbito formal e não-formal:

Apoio, promoção e incentivo à formação, qualificação e capacitação dos membros de comitês de bacias hidrográficas, câmaras técnicas de educação ambiental, conselhos de unidades de conservação e de mosaicos de unidades de conservação, conselhos de meio ambiente e outros que tenham em suas atribuições a abordagem da dimensão ambiental nas relações entre sociedade e natureza.

Apoio, promoção e incentivo à formação e qualificação em educação ambiental de gestores públicos de órgãos estaduais e municipais de meio ambiente, ou de outros órgãos que tenham interfaces com a problemática ambiental, respeitando suas demandas e especificidades locais e regionais, de modo a fortalecer a descentralização da gestão ambiental.

Estímulo à construção de processos de formação a serem implantados a partir de convênios e/ou parcerias com universidades, escolas, associações comunitárias, movimentos sociais, sindicatos, empresas, ongs, entre outros.

Estímulo e apoio ao debate sobre a inclusão de disciplinas que enfoquem o aspecto epistemológico e metodológico da educação ambiental no currículo dos cursos de licenciatura.

Apoio à criação de redes de formação de educadores e educadoras, com a participação de escolas, universidades, centros culturais, museus, empresas, organizações do terceiro setor.

Produção de material técnico-pedagógico e instrucional de apoio aos processos formativos.

Promoção e apoio a congressos, seminários, fóruns, simpósios, colóquios, debates e outros eventos que tratem direta ou indiretamente da formação de educadores/as ambientais.

Incentivo à formação e qualificação de quadros profissionais das instâncias administrativas e organizacionais públicas de educação ambiental ou vinculadas a ela.

Apoio e incentivo à formação continuada de docentes, educadores populares e profissionais da educação, de todos os níveis e modalidades de ensino, utilizando-se de metodologias presenciais e de educação à distância, incentivando sua auto organização e respeitando suas demandas e necessidades.

Promoção e apoio à realização de intercâmbios e parcerias entre escolas e universidades públicas estaduais, contribuindo para o acesso dos/as professores/as da rede pública de ensino básico aos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu em educação e/ou educação ambiental.

Incentivo e estímulo ao debate sobre a criação de cursos de especialização, mestrado e doutorado em educação ambiental nas universidades públicas estaduais.

Criação de um programa de formação em educação ambiental voltado aos profissionais da educação especial, abordando a importância da inclusão dos/as portadores/as de necessidades especiais na formação dos educadores/as ambientais em geral.

Elaboração, junto às secretarias municipais de educação e de meio ambiente ou com o respectivo departamento ou setor, de um banco de dados com o cadastro de formadores/as de educadores/as ambientais.

5. Produção e divulgação de material educativo e didático-pedagógico.

Estabelecimento de parceria entre a SEA e a SEEDUC para aquisição e produção de material referente às temáticas socioambientais, como impressos e audiovisuais, a serem distribuídos para todos os municípios.

Produção, edição e distribuição, para todos os níveis e modalidades de ensino, de material didático que contemple as temáticas socioambientais locais e regionais.

Apoio à utilização da tecnologia de ensino à distância, numa perspectiva de democratização das ferramentas tecnológicas de ensino e do uso crítico de suas inovações, para a realização de cursos pela SEA E SEEDUC, atendendo às necessidades e respeitadas as especificidades dos diferentes públicos.

Apoio e incentivo à produção, edição e distribuição de materiais educativos, abordando as temáticas socioambientais, produzidos por grupos de jovens organizados/as nas escolas, periferias, zonas rurais e comunidades tradicionais.

6. Gestão da Comunicação Socioambiental: uso e manejo das  tecnologias da informação/ comunicação para a educação ambiental.

1)     Proposta por uma política de comunicação e de Educação sustentáveis (Educomunicação Socioambiental), crítica, participativa, autônoma, democrática e descentralizada, alinhada às políticas de educação ambiental federal (Lei n 9.795, de 27 de abril de 1999) e estadual (Lei n 3325, de 17 de dezembro de 1999).

a) Educomunicação

Hibridismo entre comunicação e educação socioambiental para o ambiente – inclusão de disciplina, nos cursos universitários de comunicação e educação, bem como incentivo à implantação de cursos de extensão voltados às questões   socioambientais;

Incentivo à introdução de matérias sobre Pedagogia crítica da mídia na formação de professores e educadores, bem como sobre o uso e manejo das tecnologias de comunicação/informação;

Ensino Não Formal: Hibridismo entre comunicação e educação socioambiental com capacitação e formação para comunicadores comunitários e a comunidade voltados às questões  socioambientais globais e locais e ao desenvolvimento sustentável;

b) Uso e manejo dos processos de produção em comunicação:

Defesa e incentivo à democratização e popularização de todos os meios de comunicação;

Fortalecimento e incentivo ao processo de produção local de comunicação ambiental comunitária e formação de políticas que assegurem que esta produção local de conhecimento possa penetrar nas comunidades (incentivo à legalização das rádios, TVs e impressos comunitários), bem como circular em grandes veículos de comunicação;

Garantia de campanhas e conteúdos relacionados às questões socioambientais educativas em, pelo menos, 10% do espaço nobre da mídia.

Todos as matérias de propaganda e de propagação de conteúdos socioambientais deverão ser avaliados regularmente pelo Grupo Interdisciplinar de Educação Ambiental, que terá assento no Conselho de Comunicação (em vias de ativação).

Monitoramento e avaliação dos projetos de comunicação Sustentável sob responsabilidade do Conselho de Comunicação, onde terá assento o Grupo Interdisciplinar de Educação Ambiental (GIEA, no caso do Rio de Janeiro) e os Núcleos de Educação Ambiental (nos demais estados).

Estímulo e apoio à veiculação de informações de caráter educativo sobre educação ambiental em linguagem acessível a todos e todas, por intermédio dos meios de comunicação.

Estímulo e apoio à criação de canais de acesso às informações socioambientais que possam ser utilizadas na produção de programação, veiculação de notícias, em debates e outras formas de comunicação social.

c) Utilização de tecnologias da informação/comunicação, no contexto ensino/aprendizagem;

Estímulo e apoio à criação e estruturação de veículos técnico-científicos para divulgação na área de educação ambiental.

Estímulo aos processos de sensibilização da sociedade para os problemas socioambientais por intermédio da articulação entre os diversos meios de comunicação.

Capacitação e formação das comunidades escolares e locais, em tecnologias de comunicação/informação.

Identificação e divulgação de experiências exitosas em educação ambiental.

Apoio à implantação de rádios comunitárias em pólos irradiadores, mediante parceria com organizações ligadas às rádios comunitárias e a Associação Brasileira de Rádios Comunitárias, com programação de qualidade e que respeite integralmente o Estatuto da Criança e do Adolescente, como instrumento pedagógico e de fomento às atividades ambientalmente sustentáveis, numa perspectiva de problematização crítica das relações entre sociedade e natureza.

Incentivo à coleta e difusão de informações sobre experiências de educação ambiental junto a usuários de recursos naturais, como forma de fortalecer ações locais que visem a adoção de procedimentos sustentáveis no uso do patrimônio comum.

Incentivo à produção artística e literária, em suas diversas formas de expressão, como meio de difundir a educação ambiental junto a públicos específicos ou à sociedade em geral.

d) Comunicação interpessoal no relacionamento entre grupos.

Incentivo à formação e fóruns e grupos de estudos para discussão sobre a comunicação educativa e questões socioambientais.

Apoio à realização de capacitação específica sobre o acesso às tecnologias de informação e comunicação.

Incentivo à alimentação de bancos de dados com informações sobre ações na área de educação ambiental.

ANEXOS

1. Glossário:

Assimetrias sociais

Desenvolvimento sustentável

Educação Ambiental

Controle Social

Participação popular

Descentralização da gestão ambiental pública (ou gestão ambiental compartilhada?)

Consciência crítica

Democracia substantiva

Interesse ativo (está na PEEA e não está definido)

Vulnerabilidade socioambiental

2.

3.

4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Seminário 10 anos da Política Estadual de EA – RJ

December 8th, 2009 by declev

A Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) foi sede de um seminário relacionado aos 10 anos da Política Estadual de Educação Ambiental (PEEA), assim como da discussão do pré-texto do Programa Estadual de Educação Ambiental (ProEEA).

“O objetivo do encontro é realizar uma retrospectiva, apontando os desafios e as ações da última década, e construir propostas e diretrizes pedagógicas para os próximos anos. Durante o seminário terá início o processo de Consulta Pública do Programa Estadual de Educação ambiental. As comemorações relembram a sanção da lei 3.325, em 17 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a Política Estadual de Educação Ambiental.”

Abaixo transcrevo a programação e em outro artigo colocarei alguns dos resultados, fotos e vídeos do evento:

SEMINÁRIO

OS 10 ANOS DA POLÍTICA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DO RIO DE JANEIRO”

Universidade do Estado do Rio de Janeiro

07 e 08 de dezembro de 2009

PROGRAMAÇÃO

DIA 07 NOVEMBRO DE 2009

8h

CREDENCIAMENTO / INSCRIÇÃO NOS FÓRUNS DE DISCUSSÃO / CAFÉ COM PROSA.

9h

ABERTURA OFICIAL

MESA: EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Carlos Minc – Ministro do Meio Ambiente, autor da Lei 3325/99.

Marilene Ramos – Secretária de Estado do Ambiente do Rio de Janeiro

Teresa Porto – Secretária de Estado de Educação do Rio de Janeiro

Alexandre Cardoso – Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia

10h30min

MESA REDONDA: A POLÍTICA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL HOJE

Mediadora: Andrea Bello – SEAM-SEA

Participantes:

Deise Keller Cavalcante – Secretaria de Estado de Educação (SEEDUC) / Coordenação de Educação Ambiental

Lara Moutinho – Secretaria de Estado do Ambiente (SEA) / Superintendência de Educação Ambiental (SEAM)

Ubirajara Baptista Cabral Júnior – Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia / Fundação de Apoio à Escola Técnica

12:30h

ALMOÇO

14h

MESA REDONDA: RELEMBRANDO OS 10 ANOS DA PEEA

Mediadora: Declev Dib-Ferreira – REBEA

Participantes:

Lara Moutinho da Costa - O Processo de Construção da Lei 3.325/99.

Rondon Mamede Fatá – A Formação do GIEA e o Programa Cidadania Ambiental.

Elza Maria Neffa – O Curso de Formação em Educação Ambiental do Programa de Despoluição da Baía de Guanabara.

Jacqueline Guerreiro – O Programa Vamos Cuidar do Brasil com as Escolas no Rio de Janeiro.

Teresa Gouveia – Dialogando com as diretrizes e princípios da PEEARJ: as contribuições do NEA JB.

Deisy Keller - Conferência Infanto Juvenil pelo Meio Ambiente no Rio de Janeiro.

Alexandre de Gusmão Pedrini – Rede de Educação Ambiental do Rio de Janeiro: um breve histórico.

Mariza Goulart – O Surgimento do Coletivo Jovem de Meio Ambiente do Rio de Janeiro.

Tenente Fabíola – Setor de EA do Batalhão Florestal.

Marilene Cadei – O programa de formação continuada em educação ambiental e agenda 21 escolar: Elos de Cidadania.

Mauro Guimarães – Política Estadual de EA: Desafios e Perspectivas

17h

Orientações sobre os fóruns de discussão do Programa de Educação Ambiental 2011-2018

DIA 08 DE DEZEMBRO DE 2009

8h

CAFÉ COM PROSA

9h

FÓRUNS DE DISCUSSÃO: ORIENTAÇÕES (Auditórios)

FÓRUM 1: PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL 2011 - 2018 – EA na Gestão

Mediador: Andrea Bello

Relatora: Marina Zborowski

FÓRUM 2: PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL 2011 – 2018 – EA no Ensino Formal

Mediadora: Lilian Cordeiro

Relatora: Declev Dib-Ferreira

FÓRUM 3: PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL 2011 – 2018 – EA no Eixo Não Formal

Mediadora: Luiz Américo

Relatora: Geisy Leopoldo

FÓRUM 4: PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL 2011 – 2018 – Formação de Educadores Ambientais / produção e divulgação de material educativo e didático pedagógico

Mediadora: Dilmar Lima

Relator: Jacqueline Guerreiro

FORUM 5: PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL 2011-2018 – Educomunição

Mediadora: Marcia Rolemberg

Relator: Florence Jacq

12h 30min

ALMOÇO

14h

APRESENTAÇÃO DOS FÓRUNS

Dinamizadoras:

Lara Moutinho da Costa (SEAM/SEA) e Deise Keller Cavalcante (SEEDUC)

16h

CAFÉ COM PROSA.

16h 30min

PLENÁRIA FINAL

Dinamizadoras: Lara Moutinho (SEA/SEAM) e Deise Keller Cavalcante (SEEDUC)

Resolução CONAMA sobre diretrizes da Educação Ambiental

December 6th, 2009 by declev

Foi aprovada nesta última semana de novembro uma Resolução no Conama (Conselho Nacional de Meio Ambiente) sobre a Educação Ambiental.

Vejo como positiva a proposta. Conheci a mesma antes de ser votada e aprovada, e considero-a simples e direta, indicando determinados critérios para o desenvolvimento da educação ambiental e de materiais relacionados.

Muitas das ações que vemos dizendo-se por aí serem de educação ambiental – bem intencionadas ou não, na verdade aprofundam os problemas que dizem querer combater.

Ainda não está disponível no site, mas passem lá pra ver: Resoluções Conama.

Vejam a notícia retirada do site do CONAMA:

Educação Ambiental tem novas diretrizes

As campanhas e projetos de comunicação e educação ambiental ganharam novas orientações e diretrizes para linguagem e abordagem inclusive em conteúdos de livros didáticos e publicações oficiais destinadas à educação no País. A resolução, aprovada pelo Conama, tem o objetivo de assegurar a universalização do acesso à informação ambiental, de forma clara e transparente, aos diversos grupos sociais.

A medida surgiu da necessidade de atualização e adaptação de conteúdos que nem sempre refletem a realidade das questões socioambientais e sua contextualização entre os dilemas da atualidade. Para Rachel Trajber, coordenadora geral de educação ambiental do MEC, a resolução adapta os conteúdos aos novos tempos, onde o debate mundial em torno das mudanças climáticas assume novas proporções.

A idéia é sintonizar a educação ambiental praticada no Brasil à Política e ao Programa Nacional de Educação Ambiental, a cargo do Ministério do Meio Ambiente em parceria com o MEC. A resolução se direciona a conteúdos na Internet, produção de material didático e filmes educativos. Muitas publicações atuais trazem, segundo Rachel, informações equivocadas e abordagens impróprias dos problemas ambientais.

A interação com o Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, em especial o próprio CONAMA, e com o Órgão Gestor da Educação Ambiental, prevista na resolução, propiciará uma melhoria de qualidade dos conteúdos, sem qualquer engessamento. O foco é a promoção da cidadania ambiental, sendo que o debate em plenário contou também com observações da Secretária Nacional de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental do MMA, Dra. Samyra Crespo, responsável pela política de educação ambiental no âmbito do MMA.