Já me aborreci diversas vezes por aqui com a (in)justiça brasileira por conta de suas decisões esdrúxulas.
Não sou a favor do perdão completo e irrestrito a tudo, mas a cada um conforme suas obras boas ou ruins.
Acontece que enquanto muitos assassinos confessos ficam à solta, enquanto um cara com 7 passagens pela polícia é posto em liberdade e logo depois assalta e estupra uma criança dentro de um ônibus… quem rouba uma manteiga ou uma melancia é posto dentro de uma cela.
Coerência e honestidade, é o que devemos esperar da justiça.
Portanto, só me resta calar diante desta sentença e pedir mil perdões sinceros ao Juiz Rafael Gonçalves de Paula por todas as vezes que generalizei em relação à (in)justiça brasileira, nestas horas merecendo o nome de Justiça.
A decisão do juiz Rafael Gonçalves de Paula
Enviado por Danilo Christiano Antunes Meira, em 16 de agosto de 2008
Palavras-chave: 124/03, insignificância, Rafael Gonçalves de Paula, Tocantins
Decisão proferida pelo juiz Rafael Gonçalves de Paula nos autos nº 124/03 – 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO:
DECISÃO
Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.
Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional),…
Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém.
Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário.
Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia,….
Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra – e aí, cadê a Justiça nesse mundo?
Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade.
Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir.
Simplesmente mandarei soltar os indiciados.
Quem quiser que escolha o motivo.
Expeçam-se os alvarás. Intimem-se
Palmas – TO, 05 de setembro de 2003.
Rafael Gonçalves de Paula
Juiz de Direito