Regulamentação da profissão de bandido

Não sou contra as políticas sociais e de amparo aos menos favorecidos, mas, convenhamos, há limites.

RESOLVEU VIRAR BANDIDO E FOI PRESO?

 Não se preocupe, pode “trabalhar” sossegado, porque o governo te dá o AUXÍLIO RECLUSÃO.

Sim, sim, é isso mesmo! Você pode receber dinheiro porque foi preso!

Isso é o que eu chamo de regulamentação da profissão de bandido!

Agora, o cara que te assalta, te mata, te rouba, te esfola, te sequestra tem direito a INSS !!!!!!!!!!!!

Eu, sinceramente, quando recebi o email com esta informação pensei que fosse mais uma daquelas correntes com lendas. Mas fui averiguar no link abaixo, oficial:

Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS

É verdade.

Todo presidiário com dependentes tem direito a uma bolsa de R$798,30 “por dependente” [editado após o comentário abaixo] para sustentar a família, já que o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso.

Ora, como é que ele “sustentava” os “dependentes” antes de ser preso?

Te assaltando, te matando, te roubando, te esfolando, te sequestrando…

Ou seja, trabalhando! Esse é o trabalho do bandido: bandidagem!

É por isso que eu escrevi no meu último artigo no Diário do Professor que a única classe profissional no Brasil que faz muito bem feito o que deve fazer, é a do bandido! O resto só faz merda.

E taí a prova da competência! Ele “sustenta” a família com seu “trabalho”. Se a sociedade tira dele o direito de “trabalhar”, a sociedade, o governo (ou seja, eu e você), paga a ele pra sustentar os seus filhos!

Ao invés do cara pagar à sociedade as merdas que ele fez, nós é que pagamos a ele por prendê-lo!

E sabe aquele trabalhador que rala pra caramba, dia e noite, duas horas pra ir duas horas pra voltar na condução lotada? Aquele que é achacado pelo patrão pra ganhar salário mínimo? Aquele que é honesto e, por isso mesmo, sua família passa dificuldade?  Aquele que paga imposto e todas as taxas dos serviços que usa?

Esse que se foda!

Experimenta estudar e andar na linha pra ver o que é que te acontece!

Esse é o País dos Absurdos que estamos construiindo. É isso que ele diz pra você: não seja honesto nem trabalhador no Brasil.

Otário!

Declev Reynier Dib-Ferrreira
Otário

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3 Responses to “Regulamentação da profissão de bandido”

  1. Somel Serip says:

    Declev Reynier Dib-Ferrreira, olá !
    Pesquisando o Site, verifiquei :

    Perguntas e respostas frequentes

    O que é o auxílio-reclusão?
    É um benefício legalmente devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. Ele é pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto e não receba qualquer remuneração da empresa para a qual trabalha, nem auxílio doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou em regime aberto perdem o direito de receber o benefício.

    Esse benefício é pago ao preso?
    O segurado preso não recebe qualquer benefício. Ele é pago a seus dependentes legais. O objetivo é garantir a sobrevivência do núcleo familiar, diante da ausência temporária do provedor.

    O auxílio-reclusão é proporcional à quantidade de dependentes?
    Não. O valor do benefício é dividido entre todos os dependentes legais do segurado. É como se fosse o cálculo de uma pensão. Não aumenta de acordo com a quantidade de filhos que o preso tenha. O que importa é o valor da contribuição que o segurado fez. O benefício é calculado de acordo com a média dos valores de salário de contribuição.

    Que princípios norteiam a criação do auxílio?
    O princípio é o da proteção à família: se o segurado está preso, impedido de trabalhar, a família tem o direito de receber o benefício para o qual ele contribuiu, pois está dentre a relação de benefícios oferecidos pela Previdência no ato da sua inscrição no sistema. Portanto, o benefício é regido pelo direito que a família tem sobre as contribuições do segurado feitas ao Regime Geral da Previdência Social.

    Desde quando ele existe?
    O auxílio foi instituído há 50 anos, pelo extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (IAPM) e posteriormente pelo também extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (IAPB), e depois incluído na Lei Orgânica da Previdência Social – LOPS (Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960). Esse benefício para dependentes de presos de baixa renda foi mantido na Constituição Federal de 1988.

    A família do preso pode perder o direito de receber o auxílio?
    Sim, desde que o segurado obtenha sua liberdade, fuja ou sua pena progrida para o regime semi-aberto. Pela legislação, os dependentes têm que apresentar a cada três meses, na Agência da Previdência Social, a declaração do sistema penitenciário atestando a condição de preso do segurado.

    Quantos benefícios de auxílio-reclusão são pagos atualmente no país?
    De acordo com o Boletim Estatístico da Previdência Social (Beps), o INSS pagou 26.490 benefícios de auxílio-reclusão na folha de janeiro de 2010, em um total de R$ 15.587.580,00. O valor médio do benefício por família, no período, foi de R$ 588,43 (*?).
    (?) A partir de 1º/1/2010 R$ 810,18 – Portaria nº 333, de 29/6/2010 (?)

    Mesmo assim, para mim, o sujeito teria que produzir, sem atenuação da pena, para pagar com os custos decorrentes da sua “estadia” tutelada (?) pelo Estado !

    Abraços á todos !
    Somel Serip.
    Gerente Geral CNBVN ○ Coordenador

  2. Silas says:

    Depois dessa, estou até pensando em montar um Sindicato, descontar em folhas e dar um treinos para a galera ficar mais tempo no #
    para melhorar a remuneração , e onde fica o seguro desemprego quando o cara sair da #?
    Tenho conhecimento em explosivos, minas e armadilhas, rastreamento de celular, comunicação, IP, monitoramento a distância…Meu Brasil será até quando iremos suportar tudo isso?

  3. walmir says:

    O Brasil deveria fechar. Nada é mais humilhante que viver nesse país dominado pelas corjas. Porque não arrendar o Brasil para uma civilização mais adiantada?

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